quarta-feira, 21 de outubro de 2015

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

É o princípio que trata de garantir que todas as pessoas serão tratadas pela lei de forma igual, sem qualquer tipo de distinção.
  • Formal: Tratar todos de forma igual
  • Material: Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Igualdade na Lei: No texto da lei, todos os artigos tem que ser pautados de acordo com o princípio da igualdade
  • Igualdade perante a Lei: Aplicar a lei de forma igualitária, atuação do poder público.

- A lei (não o edital) pode estabelecer critérios diferenciados para admissão em cargo público, se a natureza e as atribuições do cargo exigirem.
- É constitucional a lei que prevê prazos diferenciados para contestar ou recorrer quando a parte for a Fazenda ou MP (Ministério Público)




terça-feira, 6 de outubro de 2015

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigos 111 a 116 da CF/88
São órgãos da justiça do trabalho: TST ⇒ TRT ⇒ JUÍZES DO TRABALHO
o TST é formado por:

Formação dos TRT’s (artigo 115, CF/88):


As varas do trabalho serão criadas por lei, nos casos onde as comarcas não são abrangidas, pode-se atribuir sua jurisdição aos juízes do direito federal ou estadual (juiz de direito investido de “jurisdição” trabalhista, no caso de sentença prolatada, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho.





sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ESTADO
Organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. Única estrutura organizacional com o poder extroverso, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.
PODER SOBERANO: Soberania no plano interno e independência externa.
ESTRUTURA DO ESTADO.
  • Povo: agrupamento de pessoas em um determinado território;
  • Nação: além do agrupamento de pessoas, inclui traços culturais comuns como tradições, idioma, costumes e religião.
A nação pode existir sem Estado e pode existir Estado com mais de uma nação, mas não pode existir Estado sem povo.
O Brasil é um Estado federal, pois apresenta duas esferas de governo: a nacional (União) e a regional (Estados).
Os Estados, Municípios e a União possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Financeira e Orçamentária

AFO – Administração Financeira e Orçamentária.
Estuda a atividade financeira do Estado, que consiste na arrecadação de recursos e utilização deste em favor da sociedade.
O Estado, antes de obter ou gastar os recursos arrecadados, precisa elaborar previamente um orçamento denominado Lei Orçamentária Anual – LOA.
Normas onde se baseia a LOA:
  • Constituição Federal;
  • Lei nº 4.320/64;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal;

domingo, 17 de maio de 2015

Morsi é Condenado à Morte - Egito

Quem é? Ex-presidente do Egito Mohammed Morsi

Motivo: Fuga em massa de detentos em 2011 durante a Primavera árabe, com apoio dos grupos Islâmicos Hamas e Hezbollah.

Decisão foi enviada ao grande mufti (autoridade máxima religiosa) que, embora sua opinião não seja vinculante, terá grande influência na decisão final.

Decisão final deverá ser em 02 de junho


segunda-feira, 11 de maio de 2015

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Artigo 5º da CF - Parte1

São cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais, estejam ou não no artigo 5º da CF (Constituição Federal).

Caput: Garante a inviolabilidade dos direitos a:

  • VIda;
  • Liberdade;
  • Igualdade;
  • SEgurança (jurídica);
  • PROpriedade;
* São destinatários (a quem se destina) os brasileiros e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
* Não há hierarquia entre os direitos, garantias e deveres.

VIDA

Trata-se do direito de uma vida digna e não somente o direito de não ser morto, porém não se trata de um direito absoluto, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, aborto se a gravidez resulta-se de um estupro ou se representa perigo à vida da gestante, entretanto, não é possível no Brasil a pratica da eutanasia (boa morte).
É legitima a pesquisa com células tronco de embriões humanos produzidos in-vitro, respeitados os requisitos de lei específica.

LIBERDADE

Direito de ir e vir, de falar, pensar, escrever, enfim, de fazer o que quiser sem ter interferência do Estado, desde que não exista Lei que o impeça.

IGUALDADE ou ISONOMIA

Princípio da igualdade ou isonomia: 
 - Formal: Tratar todos de forma igual;
    * Igualdade na Lei: No texto da lei, tudo tem que ser escrito conforme o princípio da igualdade;

 - Materal: Tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
    * Igualdade perante a lei: A lei deve ser aplicada de forma igualitária.

A lei pode estabelecer distinções razoáveis, por exemplo, exigir para trabalhar em sistema prisional (presídios) femininos apenas mulheres e nos masculinos, homens, todavia tais distinções só poderão ser feitas por lei e não apenas por edital.







FUNDAMENTOS DA RFB

Art. 1º, I ao IV

SOCIDIVAPLU (SO-CI-DI-VA-PLU)

  • SOberania: Todo poder emana do povo, não há poder maior dentro do Estado;
  • CIdadania: Participação popular na tomada de iniciativas e decisões polítcas;
  • DIgnidade da pessoa humana: Base para todos os direitos
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Tem que promover o bem estar da coletividade
  • PLUralismo político: Possibilidade de coexistência de diversas ideologias; 

Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais

DIREITOS HUMANOS           X           DIREITOS FUNDAMENTAIS
Base "jus naturalista"                             Base "jus positivista"
TODOS, independente de                       Previstos na Constituição Federal
nação

  • Dimensões (Gerações) - Evolução histórica
    • França foi o berço dos Direitos Fundamentais
    • 1ª Geração (dimensão) - Final do século XVIII
      • Estado liberal (mínimo) - Limites ao poder do rei.
      • Estado de Polícia "État Gendame"
      • Revolução Francesa e Constituição dos EUA
    • Liberdade (Clássica, negativa, formal) *** ver material de apoio
    • 2ª Geração (dimensão)
                    Busca de igualdade real, material, exige um"agir" do Estado.
                    Surge aqui os Direitos dos trabalhadores, aposentadoria, educação, saúde, moradia, assistência social, etc...

    • 3ª Geração (dimensão)
                    Surge após a 2ª Guerra Mundial, direito dos povos - Fraternidade - Direitos Coletivos
                    Direitos Difusos: Meio ambiente, desenvolvimento, comunicação, paz mundial, patrimônio comum da humanidade
               

domingo, 10 de maio de 2015

Terremoto Nepal

 Algumas informações sobre o país: área de 140 797 km², com cerca de 29,3 milhões de habitantes.
População com um dos mais elevados índices de analfabetismo do mundo, cerca 80% da população trabalha com atividades primárias, especialmente na agricultura.
O Nepal também atrai muitos turistas, por possuir muitos atrativos, como por exemplo Lumbini, a cidade onde nasceu Buda, o vale Kathmandu (patrimônio da humanidade) entre outros, além de vários monumentos.
Localização: Continente Asiático, entre a  China e a Índia e próximo a Cordilheira do Himalaia, onde se encontra o Monte Everest.
Foto: Google Maps

Sobre o terremoto:
Data: 25 de abril de 2015
Magnitude: 7,8 na escala richter
         Um terremoto de grandes proporções que causou enormes estragos e muitas mortes (superior a 7 mil até o momento), afetando países vizinhos como a Índia, Paquistão e Bangladesh, também foi responsável por uma avalanche no Monte Everest, resultando na morte de vários alpinistas.




terça-feira, 5 de maio de 2015

LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

- Antiga LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, foi alterado por ser aplicada a todos os ramos do direito.

Conceito: Trata-se de uma Lei autônoma e independente que traduz um conjunto de normas e regras aplicáveis a todos os ramos do direito


APLICAÇÃO DA LINDB



  • Regras sobre a vigência e eficácia das normas jurídicas. Exemplo: artº 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(Isso quer dizer que se não houver um prazo já determinado na lei criada, adotará o prazo fixado por esta norma)
  • Regras de hermenêutica (interpretação). Exemplo: artº 5º: Na aplicação das leis o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum 
  • Mecanismo de preenchimento de lacunas. Exemplo: artº 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
  • Regras de aplicação das leis

FONTES DO DIREITO = Meios de utilização e aplicação da lei.
JURISPRUDÊNCIA = Decisões reiteradas de tribunais.Súmulas vinculantes do STF tem força de determinação legal e devem ser respeitadas.
DOUTRINA = Textos de estudiosos do Direito sobre determinado assunto ou matéria.
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  • Se não tiver um prazo declarado, a vacatio legis será de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro.
  • Vacatio Legis: Período entre a publicação e a validade de uma lei.


CORREÇÃO DE TEXTOS DE LEI:
  • Se ainda não estiver em vigor, o prazo da vacatio legis recomeça com a publicação da correção.
  • Correção de lei já em vigor = Lei nova
Princípio da continuidade das leis (regra)

  • Lei nova com disposições genéricas ou específicas não revoga e nem modifica a anterior. (derrogação)
  • Repristinação (voltar a lei a ter validade, quando a que a revogou também é revogada) : Não é admitida tácita (automática) mas se expresso, poderá existir a repristinação.
CRITÉRIOS
  • HIERÁRQUICO: Norma superior revoga norma anterior.
  • CRONOLÓGICO: Norma mais nova, revoga norma mais antiga.
  • ESPECIAL: Norma específica revoga norma geral tratando do mesmo tema.
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  • Não se pode alegar desconhecimento da lei.
  • Quando houver lacunas na lei, o juíz decidirá de acordo com a analogia, os custumes e os princípios gerais.
  • O juiz atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum.
  • Lei em vigor tem efeito imediato e geral.
    • Ato jurídico perfeito: Foi consumado segundo a lei vigente.
    • Direito adquiridos: Já estão incorporados a ordem jurídica de seu titular
    • Coisa Julgada: Não cabe mais recurso
Decreto Lei 4657/42
Lei Complementar 95/98
Lei Complementar 107/2001

sexta-feira, 3 de abril de 2015

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Princípios Políticos Fundamentais: Princípios Fundamentais
  • Princípios Jurídicos Constitucionais: Demais

PRINCÍPIO REPUBLICANO: Forma de Governo

REPÚBLICA"Res"(coisa) +"pública"(de todos) - São características: Eletividade, Transitoriedade e Responsabilidade (dever de prestar contas) - TRE
MONARQUIA - "Mono"(um) + "arquia"(governo) - São características: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade - HIV

SISTEMA (REGIME) DE GOVERNO: Define a maneira como se dão as relações de poder.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 


  • PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES 
  • PRINCÍPIO FEDERATIVO
          ESTADO FEDERATIVO            X          ESTADO UNITÁRIO
          -decentralização administrativa                 Centralização político administrativa
           e política (Estados)                                    sem estados com autonomia


  • PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 
          Submisso a lei (feita em nome do povo para o povo)
    • Características:
      • Constitucionalidade;
      • Legalidade;
      • Democracia - Princípio da Soberania Popular
      • Respeito aos Direitos Humanos
      • Separação dos Poderes

    • Sistemas Políticos da RFB (República Federativa do Brasil)
      • Forma de governo: República
      • Sistema / Regime de governo: Presidencialismo
      • Forma de Estado: Federação
      • Regime Político: Democracia Mista.