terça-feira, 6 de outubro de 2015

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigos 111 a 116 da CF/88
São órgãos da justiça do trabalho: TST ⇒ TRT ⇒ JUÍZES DO TRABALHO
o TST é formado por:

Formação dos TRT’s (artigo 115, CF/88):


As varas do trabalho serão criadas por lei, nos casos onde as comarcas não são abrangidas, pode-se atribuir sua jurisdição aos juízes do direito federal ou estadual (juiz de direito investido de “jurisdição” trabalhista, no caso de sentença prolatada, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho.