Artigos 111 a 116 da CF/88
São órgãos da justiça do trabalho: TST ⇒ TRT ⇒ JUÍZES DO TRABALHO
o TST é formado por:
Formação dos TRT’s (artigo 115, CF/88):
As varas do trabalho serão criadas por lei, nos casos onde as comarcas não são abrangidas, pode-se atribuir sua jurisdição aos juízes do direito federal ou estadual (juiz de direito investido de “jurisdição” trabalhista, no caso de sentença prolatada, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho.
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