quarta-feira, 21 de outubro de 2015

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

É o princípio que trata de garantir que todas as pessoas serão tratadas pela lei de forma igual, sem qualquer tipo de distinção.
  • Formal: Tratar todos de forma igual
  • Material: Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Igualdade na Lei: No texto da lei, todos os artigos tem que ser pautados de acordo com o princípio da igualdade
  • Igualdade perante a Lei: Aplicar a lei de forma igualitária, atuação do poder público.

- A lei (não o edital) pode estabelecer critérios diferenciados para admissão em cargo público, se a natureza e as atribuições do cargo exigirem.
- É constitucional a lei que prevê prazos diferenciados para contestar ou recorrer quando a parte for a Fazenda ou MP (Ministério Público)




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