sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ESTADO
Organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. Única estrutura organizacional com o poder extroverso, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.
PODER SOBERANO: Soberania no plano interno e independência externa.
ESTRUTURA DO ESTADO.
  • Povo: agrupamento de pessoas em um determinado território;
  • Nação: além do agrupamento de pessoas, inclui traços culturais comuns como tradições, idioma, costumes e religião.
A nação pode existir sem Estado e pode existir Estado com mais de uma nação, mas não pode existir Estado sem povo.
O Brasil é um Estado federal, pois apresenta duas esferas de governo: a nacional (União) e a regional (Estados).
Os Estados, Municípios e a União possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Financeira e Orçamentária

AFO – Administração Financeira e Orçamentária.
Estuda a atividade financeira do Estado, que consiste na arrecadação de recursos e utilização deste em favor da sociedade.
O Estado, antes de obter ou gastar os recursos arrecadados, precisa elaborar previamente um orçamento denominado Lei Orçamentária Anual – LOA.
Normas onde se baseia a LOA:
  • Constituição Federal;
  • Lei nº 4.320/64;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal;