terça-feira, 5 de maio de 2015

LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

- Antiga LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, foi alterado por ser aplicada a todos os ramos do direito.

Conceito: Trata-se de uma Lei autônoma e independente que traduz um conjunto de normas e regras aplicáveis a todos os ramos do direito


APLICAÇÃO DA LINDB



  • Regras sobre a vigência e eficácia das normas jurídicas. Exemplo: artº 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(Isso quer dizer que se não houver um prazo já determinado na lei criada, adotará o prazo fixado por esta norma)
  • Regras de hermenêutica (interpretação). Exemplo: artº 5º: Na aplicação das leis o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum 
  • Mecanismo de preenchimento de lacunas. Exemplo: artº 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
  • Regras de aplicação das leis

FONTES DO DIREITO = Meios de utilização e aplicação da lei.
JURISPRUDÊNCIA = Decisões reiteradas de tribunais.Súmulas vinculantes do STF tem força de determinação legal e devem ser respeitadas.
DOUTRINA = Textos de estudiosos do Direito sobre determinado assunto ou matéria.
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  • Se não tiver um prazo declarado, a vacatio legis será de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro.
  • Vacatio Legis: Período entre a publicação e a validade de uma lei.


CORREÇÃO DE TEXTOS DE LEI:
  • Se ainda não estiver em vigor, o prazo da vacatio legis recomeça com a publicação da correção.
  • Correção de lei já em vigor = Lei nova
Princípio da continuidade das leis (regra)

  • Lei nova com disposições genéricas ou específicas não revoga e nem modifica a anterior. (derrogação)
  • Repristinação (voltar a lei a ter validade, quando a que a revogou também é revogada) : Não é admitida tácita (automática) mas se expresso, poderá existir a repristinação.
CRITÉRIOS
  • HIERÁRQUICO: Norma superior revoga norma anterior.
  • CRONOLÓGICO: Norma mais nova, revoga norma mais antiga.
  • ESPECIAL: Norma específica revoga norma geral tratando do mesmo tema.
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  • Não se pode alegar desconhecimento da lei.
  • Quando houver lacunas na lei, o juíz decidirá de acordo com a analogia, os custumes e os princípios gerais.
  • O juiz atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum.
  • Lei em vigor tem efeito imediato e geral.
    • Ato jurídico perfeito: Foi consumado segundo a lei vigente.
    • Direito adquiridos: Já estão incorporados a ordem jurídica de seu titular
    • Coisa Julgada: Não cabe mais recurso
Decreto Lei 4657/42
Lei Complementar 95/98
Lei Complementar 107/2001

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