segunda-feira, 11 de maio de 2015

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Artigo 5º da CF - Parte1

São cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais, estejam ou não no artigo 5º da CF (Constituição Federal).

Caput: Garante a inviolabilidade dos direitos a:

  • VIda;
  • Liberdade;
  • Igualdade;
  • SEgurança (jurídica);
  • PROpriedade;
* São destinatários (a quem se destina) os brasileiros e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
* Não há hierarquia entre os direitos, garantias e deveres.

VIDA

Trata-se do direito de uma vida digna e não somente o direito de não ser morto, porém não se trata de um direito absoluto, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, aborto se a gravidez resulta-se de um estupro ou se representa perigo à vida da gestante, entretanto, não é possível no Brasil a pratica da eutanasia (boa morte).
É legitima a pesquisa com células tronco de embriões humanos produzidos in-vitro, respeitados os requisitos de lei específica.

LIBERDADE

Direito de ir e vir, de falar, pensar, escrever, enfim, de fazer o que quiser sem ter interferência do Estado, desde que não exista Lei que o impeça.

IGUALDADE ou ISONOMIA

Princípio da igualdade ou isonomia: 
 - Formal: Tratar todos de forma igual;
    * Igualdade na Lei: No texto da lei, tudo tem que ser escrito conforme o princípio da igualdade;

 - Materal: Tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
    * Igualdade perante a lei: A lei deve ser aplicada de forma igualitária.

A lei pode estabelecer distinções razoáveis, por exemplo, exigir para trabalhar em sistema prisional (presídios) femininos apenas mulheres e nos masculinos, homens, todavia tais distinções só poderão ser feitas por lei e não apenas por edital.







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