segunda-feira, 11 de maio de 2015

Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais

DIREITOS HUMANOS           X           DIREITOS FUNDAMENTAIS
Base "jus naturalista"                             Base "jus positivista"
TODOS, independente de                       Previstos na Constituição Federal
nação

  • Dimensões (Gerações) - Evolução histórica
    • França foi o berço dos Direitos Fundamentais
    • 1ª Geração (dimensão) - Final do século XVIII
      • Estado liberal (mínimo) - Limites ao poder do rei.
      • Estado de Polícia "État Gendame"
      • Revolução Francesa e Constituição dos EUA
    • Liberdade (Clássica, negativa, formal) *** ver material de apoio
    • 2ª Geração (dimensão)
                    Busca de igualdade real, material, exige um"agir" do Estado.
                    Surge aqui os Direitos dos trabalhadores, aposentadoria, educação, saúde, moradia, assistência social, etc...

    • 3ª Geração (dimensão)
                    Surge após a 2ª Guerra Mundial, direito dos povos - Fraternidade - Direitos Coletivos
                    Direitos Difusos: Meio ambiente, desenvolvimento, comunicação, paz mundial, patrimônio comum da humanidade
               

domingo, 10 de maio de 2015

Terremoto Nepal

 Algumas informações sobre o país: área de 140 797 km², com cerca de 29,3 milhões de habitantes.
População com um dos mais elevados índices de analfabetismo do mundo, cerca 80% da população trabalha com atividades primárias, especialmente na agricultura.
O Nepal também atrai muitos turistas, por possuir muitos atrativos, como por exemplo Lumbini, a cidade onde nasceu Buda, o vale Kathmandu (patrimônio da humanidade) entre outros, além de vários monumentos.
Localização: Continente Asiático, entre a  China e a Índia e próximo a Cordilheira do Himalaia, onde se encontra o Monte Everest.
Foto: Google Maps

Sobre o terremoto:
Data: 25 de abril de 2015
Magnitude: 7,8 na escala richter
         Um terremoto de grandes proporções que causou enormes estragos e muitas mortes (superior a 7 mil até o momento), afetando países vizinhos como a Índia, Paquistão e Bangladesh, também foi responsável por uma avalanche no Monte Everest, resultando na morte de vários alpinistas.




terça-feira, 5 de maio de 2015

LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

- Antiga LICC (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, foi alterado por ser aplicada a todos os ramos do direito.

Conceito: Trata-se de uma Lei autônoma e independente que traduz um conjunto de normas e regras aplicáveis a todos os ramos do direito


APLICAÇÃO DA LINDB



  • Regras sobre a vigência e eficácia das normas jurídicas. Exemplo: artº 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(Isso quer dizer que se não houver um prazo já determinado na lei criada, adotará o prazo fixado por esta norma)
  • Regras de hermenêutica (interpretação). Exemplo: artº 5º: Na aplicação das leis o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum 
  • Mecanismo de preenchimento de lacunas. Exemplo: artº 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
  • Regras de aplicação das leis

FONTES DO DIREITO = Meios de utilização e aplicação da lei.
JURISPRUDÊNCIA = Decisões reiteradas de tribunais.Súmulas vinculantes do STF tem força de determinação legal e devem ser respeitadas.
DOUTRINA = Textos de estudiosos do Direito sobre determinado assunto ou matéria.
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  • Se não tiver um prazo declarado, a vacatio legis será de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro.
  • Vacatio Legis: Período entre a publicação e a validade de uma lei.


CORREÇÃO DE TEXTOS DE LEI:
  • Se ainda não estiver em vigor, o prazo da vacatio legis recomeça com a publicação da correção.
  • Correção de lei já em vigor = Lei nova
Princípio da continuidade das leis (regra)

  • Lei nova com disposições genéricas ou específicas não revoga e nem modifica a anterior. (derrogação)
  • Repristinação (voltar a lei a ter validade, quando a que a revogou também é revogada) : Não é admitida tácita (automática) mas se expresso, poderá existir a repristinação.
CRITÉRIOS
  • HIERÁRQUICO: Norma superior revoga norma anterior.
  • CRONOLÓGICO: Norma mais nova, revoga norma mais antiga.
  • ESPECIAL: Norma específica revoga norma geral tratando do mesmo tema.
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  • Não se pode alegar desconhecimento da lei.
  • Quando houver lacunas na lei, o juíz decidirá de acordo com a analogia, os custumes e os princípios gerais.
  • O juiz atenderá aos fins sociais e as exigências do bem comum.
  • Lei em vigor tem efeito imediato e geral.
    • Ato jurídico perfeito: Foi consumado segundo a lei vigente.
    • Direito adquiridos: Já estão incorporados a ordem jurídica de seu titular
    • Coisa Julgada: Não cabe mais recurso
Decreto Lei 4657/42
Lei Complementar 95/98
Lei Complementar 107/2001

sexta-feira, 3 de abril de 2015

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Princípios Políticos Fundamentais: Princípios Fundamentais
  • Princípios Jurídicos Constitucionais: Demais

PRINCÍPIO REPUBLICANO: Forma de Governo

REPÚBLICA"Res"(coisa) +"pública"(de todos) - São características: Eletividade, Transitoriedade e Responsabilidade (dever de prestar contas) - TRE
MONARQUIA - "Mono"(um) + "arquia"(governo) - São características: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade - HIV

SISTEMA (REGIME) DE GOVERNO: Define a maneira como se dão as relações de poder.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 


  • PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES 
  • PRINCÍPIO FEDERATIVO
          ESTADO FEDERATIVO            X          ESTADO UNITÁRIO
          -decentralização administrativa                 Centralização político administrativa
           e política (Estados)                                    sem estados com autonomia


  • PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 
          Submisso a lei (feita em nome do povo para o povo)
    • Características:
      • Constitucionalidade;
      • Legalidade;
      • Democracia - Princípio da Soberania Popular
      • Respeito aos Direitos Humanos
      • Separação dos Poderes

    • Sistemas Políticos da RFB (República Federativa do Brasil)
      • Forma de governo: República
      • Sistema / Regime de governo: Presidencialismo
      • Forma de Estado: Federação
      • Regime Político: Democracia Mista.