quarta-feira, 21 de outubro de 2015

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

É o princípio que trata de garantir que todas as pessoas serão tratadas pela lei de forma igual, sem qualquer tipo de distinção.
  • Formal: Tratar todos de forma igual
  • Material: Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Igualdade na Lei: No texto da lei, todos os artigos tem que ser pautados de acordo com o princípio da igualdade
  • Igualdade perante a Lei: Aplicar a lei de forma igualitária, atuação do poder público.

- A lei (não o edital) pode estabelecer critérios diferenciados para admissão em cargo público, se a natureza e as atribuições do cargo exigirem.
- É constitucional a lei que prevê prazos diferenciados para contestar ou recorrer quando a parte for a Fazenda ou MP (Ministério Público)




terça-feira, 6 de outubro de 2015

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigos 111 a 116 da CF/88
São órgãos da justiça do trabalho: TST ⇒ TRT ⇒ JUÍZES DO TRABALHO
o TST é formado por:

Formação dos TRT’s (artigo 115, CF/88):


As varas do trabalho serão criadas por lei, nos casos onde as comarcas não são abrangidas, pode-se atribuir sua jurisdição aos juízes do direito federal ou estadual (juiz de direito investido de “jurisdição” trabalhista, no caso de sentença prolatada, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho.





sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ESTADO
Organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. Única estrutura organizacional com o poder extroverso, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.
PODER SOBERANO: Soberania no plano interno e independência externa.
ESTRUTURA DO ESTADO.
  • Povo: agrupamento de pessoas em um determinado território;
  • Nação: além do agrupamento de pessoas, inclui traços culturais comuns como tradições, idioma, costumes e religião.
A nação pode existir sem Estado e pode existir Estado com mais de uma nação, mas não pode existir Estado sem povo.
O Brasil é um Estado federal, pois apresenta duas esferas de governo: a nacional (União) e a regional (Estados).
Os Estados, Municípios e a União possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Financeira e Orçamentária

AFO – Administração Financeira e Orçamentária.
Estuda a atividade financeira do Estado, que consiste na arrecadação de recursos e utilização deste em favor da sociedade.
O Estado, antes de obter ou gastar os recursos arrecadados, precisa elaborar previamente um orçamento denominado Lei Orçamentária Anual – LOA.
Normas onde se baseia a LOA:
  • Constituição Federal;
  • Lei nº 4.320/64;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal;

domingo, 17 de maio de 2015

Morsi é Condenado à Morte - Egito

Quem é? Ex-presidente do Egito Mohammed Morsi

Motivo: Fuga em massa de detentos em 2011 durante a Primavera árabe, com apoio dos grupos Islâmicos Hamas e Hezbollah.

Decisão foi enviada ao grande mufti (autoridade máxima religiosa) que, embora sua opinião não seja vinculante, terá grande influência na decisão final.

Decisão final deverá ser em 02 de junho


segunda-feira, 11 de maio de 2015

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Artigo 5º da CF - Parte1

São cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais, estejam ou não no artigo 5º da CF (Constituição Federal).

Caput: Garante a inviolabilidade dos direitos a:

  • VIda;
  • Liberdade;
  • Igualdade;
  • SEgurança (jurídica);
  • PROpriedade;
* São destinatários (a quem se destina) os brasileiros e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
* Não há hierarquia entre os direitos, garantias e deveres.

VIDA

Trata-se do direito de uma vida digna e não somente o direito de não ser morto, porém não se trata de um direito absoluto, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, aborto se a gravidez resulta-se de um estupro ou se representa perigo à vida da gestante, entretanto, não é possível no Brasil a pratica da eutanasia (boa morte).
É legitima a pesquisa com células tronco de embriões humanos produzidos in-vitro, respeitados os requisitos de lei específica.

LIBERDADE

Direito de ir e vir, de falar, pensar, escrever, enfim, de fazer o que quiser sem ter interferência do Estado, desde que não exista Lei que o impeça.

IGUALDADE ou ISONOMIA

Princípio da igualdade ou isonomia: 
 - Formal: Tratar todos de forma igual;
    * Igualdade na Lei: No texto da lei, tudo tem que ser escrito conforme o princípio da igualdade;

 - Materal: Tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
    * Igualdade perante a lei: A lei deve ser aplicada de forma igualitária.

A lei pode estabelecer distinções razoáveis, por exemplo, exigir para trabalhar em sistema prisional (presídios) femininos apenas mulheres e nos masculinos, homens, todavia tais distinções só poderão ser feitas por lei e não apenas por edital.







FUNDAMENTOS DA RFB

Art. 1º, I ao IV

SOCIDIVAPLU (SO-CI-DI-VA-PLU)

  • SOberania: Todo poder emana do povo, não há poder maior dentro do Estado;
  • CIdadania: Participação popular na tomada de iniciativas e decisões polítcas;
  • DIgnidade da pessoa humana: Base para todos os direitos
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Tem que promover o bem estar da coletividade
  • PLUralismo político: Possibilidade de coexistência de diversas ideologias;