- Formal: Tratar todos de forma igual
- Material: Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
- Igualdade na Lei: No texto da lei, todos os artigos tem que ser pautados de acordo com o princípio da igualdade
- Igualdade perante a Lei: Aplicar a lei de forma igualitária, atuação do poder público.
- A lei (não o edital) pode estabelecer critérios diferenciados para admissão em cargo público, se a natureza e as atribuições do cargo exigirem.
- É constitucional a lei que prevê prazos diferenciados para contestar ou recorrer quando a parte for a Fazenda ou MP (Ministério Público)