quarta-feira, 21 de outubro de 2015

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

É o princípio que trata de garantir que todas as pessoas serão tratadas pela lei de forma igual, sem qualquer tipo de distinção.
  • Formal: Tratar todos de forma igual
  • Material: Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Igualdade na Lei: No texto da lei, todos os artigos tem que ser pautados de acordo com o princípio da igualdade
  • Igualdade perante a Lei: Aplicar a lei de forma igualitária, atuação do poder público.

- A lei (não o edital) pode estabelecer critérios diferenciados para admissão em cargo público, se a natureza e as atribuições do cargo exigirem.
- É constitucional a lei que prevê prazos diferenciados para contestar ou recorrer quando a parte for a Fazenda ou MP (Ministério Público)




terça-feira, 6 de outubro de 2015

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigos 111 a 116 da CF/88
São órgãos da justiça do trabalho: TST ⇒ TRT ⇒ JUÍZES DO TRABALHO
o TST é formado por:

Formação dos TRT’s (artigo 115, CF/88):


As varas do trabalho serão criadas por lei, nos casos onde as comarcas não são abrangidas, pode-se atribuir sua jurisdição aos juízes do direito federal ou estadual (juiz de direito investido de “jurisdição” trabalhista, no caso de sentença prolatada, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho.





sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ESTADO
Organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. Única estrutura organizacional com o poder extroverso, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros.
PODER SOBERANO: Soberania no plano interno e independência externa.
ESTRUTURA DO ESTADO.
  • Povo: agrupamento de pessoas em um determinado território;
  • Nação: além do agrupamento de pessoas, inclui traços culturais comuns como tradições, idioma, costumes e religião.
A nação pode existir sem Estado e pode existir Estado com mais de uma nação, mas não pode existir Estado sem povo.
O Brasil é um Estado federal, pois apresenta duas esferas de governo: a nacional (União) e a regional (Estados).
Os Estados, Municípios e a União possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Financeira e Orçamentária

AFO – Administração Financeira e Orçamentária.
Estuda a atividade financeira do Estado, que consiste na arrecadação de recursos e utilização deste em favor da sociedade.
O Estado, antes de obter ou gastar os recursos arrecadados, precisa elaborar previamente um orçamento denominado Lei Orçamentária Anual – LOA.
Normas onde se baseia a LOA:
  • Constituição Federal;
  • Lei nº 4.320/64;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal;